Guia para suplementos alimentares

29/02/2020

A categoria de suplementos alimentares compreende um complemento à alimentação que garante à população o acesso a produtos seguros e de qualidade. Destinados a pessoas saudáveis com o objetivo de suprir nutrientes, enzimas, probióticos ou substâncias bioativas, os suplementos não devem ser usados como tratamento ou prevenção de doenças.

Reunindo os considerados “suplementos vitamínicos e minerais”, “alimentos para gestantes” e “para atletas”, a categoria de suplementos alimentares surge com definições mais apropriadas, incluindo dosagens mínimas e máximas, constituintes autorizados, alegações com comprovação científica e populações indicadas, a partir da publicação da Instrução Normativa nº 28, de Julho de 2018 (IN 28/18).

Em sua formulação, somente podem ser utilizados ingredientes previamente autorizados pela IN 28/18, podendo adicionar ingredientes de uso tradicional em alimentos com funções de dar cor, aroma, sabor, volume ou consistência, e os demais aditivos permitidos para esta categoria, desde que atendam ao descrito na Resolução da Diretoria Colegiada nº 239, de Julho de 2018.

Embora os benefícios do uso de suplementos alimentares estejam relacionados à substância fornecida, não é necessário destacar o benefício específico de cada produto, estando os produtos enquadrados nesta categoria isentos da obrigatoriedade de registro; com exceção dos suplementos contendo enzimas e/ou probióticos. Se houver interesse de destacar esta informação, porém, somente os benefícios autorizados dispostos na IN 28/18 poderão ser alegados, isto é, aqueles que possuem comprovação científica aceitos pela ANVISA. Para os casos de suplementos cujo registro tenha sido devidamente efetuado sob a ANVISA, devem apresentar seu número de registro no rótulo, que pode ser conferido no portal da agência.

Suplementos alimentares não podem, em nenhuma circunstância, indicar prevenção, tratamento ou cura de doenças. Restrita a medicamentos e, portanto, associadas a outros meios de comprovação, este tipo de indicação não somente é irregular como pode acarretar no consumo de substâncias não permitidas ou, por vezes, que não possuem comprovação de eficácia.

Conforme destacado anteriormente, a categoria de suplementos alimentares é exclusivamente destinada a pessoas saudáveis como alternativa de complementação de nutrientes, podendo auxiliar em casos de dietas restritivas, atividades físicas intensas e alterações metabólicas, por exemplo. Em contextos de doenças, deficiência nutricional ou outras condições específicas, devem-se buscar profissionais da saúde habilitados para orientar corretamente sobre o consumo desta categoria, e tratamento adequado das enfermidades.

É essencial avaliar minuciosamente a segurança dos ingredientes de cada suplemento antes de inciar seu consumo. Grande parte dos riscos derivados do uso de suplementos é consequência do consumo de produtos irregulares, seja por não apresentarem avaliação ou por terem sido avaliados e descartados. O critério deve ser tão rigoroso para avaliar ingredientes sintéticos e de fontes não alimentares quanto para os ingredientes extraídos de fontes alimentares, visto que algumas substâncias tóxicas podem surgir nos processos de extração.

Até que se encerre o período estipulado para adequação (Julho de 2023), os produtos regularizados segundo as regras anteriores podem ser vendidos simultaneamente àqueles que já respondem ao novo marco regulatório. Mesmo estes, regulares conforme as regras atuais, podem oferecer riscos se não consumidos dentro dos limites de dosagens recomendadas, e por pessoas que não estejam contempladas pelas faixas etárias e populacionais indicadas, sendo necessária a atenção permanente às advertências e restrições de cada fabricante.

Os fabricantes dos demais suplementos, embora dispensados dessa exigência, devem comunicar o início da fabricação ou importação do produto ao órgão local de vigilância sanitária, seja estadual ou municipal, e declarar o atendimento às regras em vigor. Para estes produtos, não existe um banco de dados como para os produtos registrados, mas a consulta de sua regularidade pode ser conferida em nossa Central de Atendimento ou no órgão local de vigilância sanitária.

Para mais informações, o site da ANVISA apresenta uma seção especial contendo informações mais detalhadas sobre essa categoria.

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